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Atuação dedicada a condomínios e associações. Inadimplência
tratada com método,
do início ao fim.

Recuperação de créditos e assessoria jurídica para condomínios e associações, com o sócio à frente de cada relação, um advogado responsável pelo seu dia a dia e uma equipe organizada em núcleos, que trabalha junto com a administradora para que cada débito avance no rito combinado com a gestão.

Conversa direta pelo WhatsApp ou, se preferir, reunião na sede ou por vídeo.
Recebeu uma notificação de cobrança? Veja como falar com a equipe.

Mais de 100 condomínios e associações · Sorocaba e região, de Araçariguama a Avaré · registro da sociedade OAB/SP 54.984
Marca do Medeiros'Franco, com a figura da Justiça e os chevrons do escritório
Equipe em núcleosCom o sócio à frente
Rito contínuoSem pausa entre as fases da cobrança
Acordos pagos ao clienteFora da Justiça, sem passar pelo escritório
A EQUIPE

Uma equipe inteira por trás da sua gestão

O sócio conduz a relação, um advogado designado cuida do seu dia a dia, e núcleos especializados cuidam de cada assunto.

CondomínioSíndico e conselho

AssociaçãoDiretoria e conselhos

com a administradora sempre informada
quem fala com você
Sócio

Dr. Luan Franco

Medeiros'Franco · registro da sociedade OAB/SP 54.984

Conduz a relação com a sua gestão e as decisões estratégicas, antes e depois da contratação.

Conversar com o sócio (abre o WhatsApp)
Designado para você

Advogado responsável

Cuida do dia a dia, acompanha cada assunto e aciona o núcleo certo, sem você precisar procurar por ninguém.

quem trabalha por você

Extrajudicialsem processo

  • Pareceres
    antes de decidir
  • Assembleias
    convocação e ata
  • Contratos
    com fornecedores
  • Notificações
    e mediação

Cívelna Justiça

  • Ações da gestão
    obras e danos
  • Defesas
    quando acionada
  • Vícios de obra
    construtora e loteadora
  • Audiências
    e recursos

Recuperação de créditostaxas em atraso

  • Negociação
    antes da Justiça
  • Acordos
    por escrito
  • Ação judicial
    sem acordo
  • Pagamentos
    na sua conta

Trabalhistafuncionários

  • Prevenção
    admissão e saída
  • Rotina
    jornada e férias
  • Terceirizadas
    portaria e limpeza
  • Defesa
    e audiências

O que você pode esperar

Você não fica sem resposta
a secretaria registra cada recado e o seu advogado retorna
Administradora informada
de cada acordo, com o pagamento direto na conta do cliente
Relatório mensal, sem pedir
com prazos e processos acompanhados por sistema
Explicação sem juridiquês
para decidir com segurança e explicar a quem precisa saber
Questões especiais, com o mesmo cuidado
assuntos fora da rotina, sempre ligados à realidade do condomínio e da associação
Criminal
furtos e danos
Tributário
receitas extras
Dados pessoais
uso de câmeras
Ambiental e imobiliário
áreas verdes
COBRANÇA DAS TAXAS EM ATRASO

Cobrança sem pausa entre as fases

Encerrada uma etapa sem regularização, a seguinte começa na sequência prevista no rito combinado com a gestão e, quando houver, com a administradora, com o débito atualizado e cada movimento registrado.

  1. Administradora

    Cobrança amigável ao condômino, com segunda via e lembretes, na rotina que a administradora já tem, do vencimento até o encaminhamento ao escritório no momento combinado.

  2. Extrajudicial

    Notificação e negociação, com qualquer desconto de multa ou juros sujeito à autorização da gestão, e termo de acordo assinado eletronicamente, em plataforma que atesta que o texto não foi alterado, o que permite ir direto à execução se o acordo for descumprido.

  3. Execução

    Na Justiça, as taxas condominiais são cobradas por execução, sem esperar uma sentença, com a possibilidade de incluir as que vencerem durante o processo, e a própria unidade pode ser penhorada.

  4. Recebimento

    Acordos fora da Justiça pagos ao condomínio, sem passar pelo escritório, e valores liberados pela Justiça repassados com prestação de contas.

SIMULADOR

Quem paga a inadimplência é quem está em dia

O orçamento do condomínio é rateado entre todos, e cada taxa condominial que deixa de entrar acaba coberta pelo caixa, pelo fundo de reserva ou por quem paga em dia.

  • A cobrança organizada protege quem paga em dia
  • O rito começa no momento combinado com o síndico e a administradora
  • A taxa condominial em atraso está sujeita a prescrição, e a lei atribui ao síndico o dever de cobrá-la
Deixa de entrar por mêsR$ 13.600,00
Em doze mesesR$ 163.200,00
Peso médio mensal sobre cada unidade em diaR$ 73,91

Estimativa simples, sem multa, juros e correção monetária, que divide o peso em partes iguais, como média, com valores de exemplo que podem ser trocados pelos números do condomínio.

Conversar com o sócio sobre estes números (abre o WhatsApp)
ASSESSORIA JURÍDICA

Assessoria jurídica para toda a rotina da gestão

Respostas com prazo interno definido para cada demanda, com fundamento nas normas internas, na lei e na jurisprudência.

Consultas e pareceres

Orientação na rotina da gestão e pareceres formais sobre normas internas e decisões.

Contratos e documentos

Contratos com prestadores, aditivos, notificações, advertências e regulamentos.

Assembleias

Editais, quóruns, procurações e atas preparados ou revisados com a administradora, e apoio presencial, virtual ou híbrido.

Processos na Justiça

Ações e defesas ligadas à vida condominial e associativa, com os recursos que cada caso pedir.

Demandas trabalhistas

Defesa nas reclamações de funcionários e orientação jurídica à gestão, em contato com o departamento pessoal da administradora, conduzidas pelo núcleo trabalhista.

Revisão normativa

Diagnóstico e modernização de convenção, estatuto e regimento interno, e, nas associações, o registro do ato constitutivo e os termos de adesão que vinculam os proprietários.

O escritório só assume demandas trabalhistas, de obras e de convivência de condomínios e associações que já são seus clientes.

TROCA DE ADVOGADO

A troca de advogado, passo a passo

A decisão de trocar de advogado é da gestão e, quando a convenção ou o estatuto o exigirem, da assembleia. Tomada a decisão, a transição observa o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que exige o conhecimento prévio do advogado anterior, e tem o sócio à frente de cada etapa, da comunicação ao advogado anterior até o relatório com a situação, os riscos e a estratégia de cada processo.

Tirar dúvidas sobre a transição (abre o WhatsApp)
1

Ciência ao advogado anterior

comunicação antes das novas procurações, salvo as exceções que o próprio art. 14 admite
2

Procurações e documentos

normas internas, atas, contratos e a posição dos processos e dos acordos, levantada nos autos e com o advogado anterior, com os pagamentos que a administradora registra, entregues a pedido da gestão
3

Prazos e processos

assumidos na Justiça e acompanhados por sistema, com os riscos comunicados sem demora
4

Relatório de transição

situação, riscos e estratégia de cada processo e de cada acordo em andamento
5

Rotina em andamento

cobrança integrada à rotina da administradora e primeiro relatório da carteira
MÉTODO

Uma operação mapeada, do pedido à entrega

Cada demanda entra por um canal oficial, recebe registro, responsável e prazo interno, passa pelo núcleo certo e só chega à gestão depois de revisada.

TECNOLOGIA E PESSOAS
O QUE A TECNOLOGIA FAZ
  • O monitoramento dos processos e das publicações
  • A conversão dos prazos em tarefas e alertas
  • Os documentos de rotina, a partir de modelos
  • O registro das etapas e dos responsáveis de cada demanda
  • A compilação dos relatórios
O QUE SÓ AS PESSOAS FAZEM
  • A estratégia de cada caso
  • O atendimento ao síndico, à Diretoria e à administradora
  • A negociação com quem está em atraso
  • As audiências e a atuação nos tribunais
  • A revisão de cada entrega, antes de sair
LGPD

Sigilo e proteção de dados

Medidas praticadas na rotina do escritório, sob o sigilo profissional da advocacia.

Controle de acessoacesso aos sistemas de gestão do escritório por login individual
Armazenamento seguroambiente em nuvem e sistema próprio, com acesso restrito
Arquivos protegidosdocumentos guardados nos sistemas do escritório, com acesso por senha
Finalidade restritadados do cliente usados só no trabalho contratado
Comunicação de incidentesaviso ao cliente assim que o incidente é confirmado, com apoio às comunicações que cabem a ele
Devolução e retenção mínimadocumentos devolvidos ao fim e guarda só do necessário

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ATENDIMENTO A QUEM FOI NOTIFICADO

Recebeu uma notificação de cobrança?

O escritório atua em nome do condomínio ou da associação, e a equipe atende para explicar o débito e conversar sobre o acordo.

Falar com a equipe de cobrança (abre o WhatsApp) ou ligue (15) 3500-9818
  • Débito atualizado e composição explicada
  • Proposta de acordo analisada nas condições autorizadas pelo credor
  • Termo de acordo assinado eletronicamente, que, se não for cumprido, pode ser cobrado direto na Justiça

Você pode ser assistido por advogado da sua confiança, e, se já tem advogado no caso, a conversa é feita por meio dele. A conversa com a equipe não suspende prazos de processo já aberto. Veja como o escritório trata os seus dados.

Atenção a golpes. O escritório nunca pede que o débito, ou qualquer valor ligado a ele, seja pago ao próprio escritório ou a alguém da equipe. O acordo é pago ao condomínio ou à associação, pelo boleto que a administradora emite em nome do credor ou em conta em nome do próprio credor, e, havendo processo, pode ser pago por depósito judicial, em guia do próprio tribunal. Antes de pagar, confira se quem recebe é o próprio condomínio, a própria associação ou o tribunal, e confirme pelo (15) 3500-9818 qualquer cobrança, guia ou boleto recebido por outro caminho, ainda que traga o número verdadeiro do processo. O escritório não inicia cobranças por WhatsApp e, nesse aplicativo, atende quem foi notificado apenas pelo (15) 3500-9818.
DÚVIDAS FREQUENTES

O que síndicos e Diretorias costumam perguntar

Quanto custa contratar o escritório?

Os honorários dependem dos serviços contratados e do porte, da rotina e da carteira de cada condomínio ou associação, e por isso vêm na proposta escrita que o sócio apresenta depois da primeira conversa, pessoalmente ou por vídeo. A proposta traz a forma de cálculo dos honorários de cada serviço, o que fica fora deles, como as custas e as despesas dos processos, que são do cliente, e as condições do contrato, inclusive as de encerramento, e vem pronta para ser levada ao conselho, à Diretoria ou à assembleia.

O escritório assume processos de outro advogado?

Quando a gestão, ou a assembleia quando for o caso, decide pela troca, o advogado anterior é informado antes da assinatura das novas procurações, como determina o art. 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, salvo as exceções que o próprio artigo admite, e só então o escritório levanta, confere e assume cada processo.

Com quem eu falo no dia a dia?

Com o advogado responsável designado para o seu condomínio ou a sua associação, que você encontra pelo (15) 3500-9818, e com o sócio sempre que houver uma decisão estratégica a tomar.

Os valores recuperados passam pela conta do escritório?

Fora da Justiça, não, porque os acordos e os boletos são pagos ao condomínio ou à associação, na conta do próprio credor, e só os valores depositados em processo judicial e liberados ao escritório passam pela conta do escritório, que os repassa ao cliente nos termos do contrato, deduzidos os honorários nele previstos e com a prestação de contas de tudo o que foi recebido.

Como a cobrança se integra ao trabalho da administradora?

O escritório trabalha para o condomínio ou a associação, inclusive quando o assunto envolve a própria administradora, que é a escolhida pela gestão, e o rito de cobrança, que as administradoras costumam chamar de régua, é ajustado à rotina da administradora, que conduz a fase inicial e encaminha o débito no momento combinado. Daí em diante, a equipe do escritório atende quem foi notificado, informa a administradora de cada acordo, com as parcelas pagas ao condomínio ou à associação, e recebe dela, na rotina combinada, a informação dos pagamentos feitos depois do encaminhamento, e, onde não há administradora, o rito é combinado diretamente com a gestão.

Como o cliente acompanha o trabalho?

Por um relatório mensal, enviado sem que a gestão precise pedir, com os prazos e os processos acompanhados por sistema, e pelo aviso direto, fora do relatório, dos fatos que não podem esperar, como intimações, sentenças e audiências.

Qual a diferença entre a cobrança no condomínio e na associação?

No condomínio, a taxa condominial prevista na convenção ou aprovada em assembleia, comprovada pela convenção ou pela ata, pode ser cobrada direto por execução, sem esperar uma sentença, e a própria unidade pode ser penhorada. Na associação, a taxa associativa em atraso é cobrada por ação de cobrança, que precisa de sentença antes da execução, salvo quando o proprietário do lote assinou termo de acordo que permite a execução direta.

A associação pode cobrar a taxa de quem não é associado?

Depende do tipo de loteamento e de como e quando o proprietário se vinculou à associação, segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 492, e por isso o escritório examina o estatuto, a lei municipal, a adesão do proprietário, a data de aquisição e a matrícula de cada lote encaminhado antes de cobrar o proprietário. O lote sem vínculo comprovado volta à Diretoria com o parecer do escritório, que indica os caminhos para formalizar o vínculo, como a adesão dos atuais proprietários e o registro do ato constitutivo da obrigação no cartório de imóveis, que alcança quem adquirir o lote depois do registro.

O escritório dá referências?

Por respeito ao sigilo profissional, o escritório não divulga os nomes dos clientes, mas, na primeira conversa, o sócio passa o contato de administradoras da região que acompanham o trabalho do escritório e aceitam falar dele, com a autorização dos clientes que atendem e sem expor nomes, valores ou casos.

Como começar?

Pelo WhatsApp do sócio, (15) 98100-1234, ou pelo pedido de ligação no fim desta página, e na primeira conversa o sócio entende a situação do condomínio ou da associação, com os números da inadimplência e sem identificar quem está em atraso, para preparar a proposta escrita.

CONTATO

Fale com o escritório

Quem quer contratar ou tratar da estratégia de um caso fala com o sócio, e clientes, administradoras dos clientes e quem recebeu notificação de cobrança falam com a equipe.

WhatsApp do sócio

Para síndicos e Diretorias que querem contratar o escritório, para administradoras que falam em nome de um condomínio ou de uma associação e para quem precisa tratar com o sócio da estratégia de um caso.

(15) 98100-1234
Conversar pelo WhatsAppWhatsApp Business, no celular do sócio

Equipe do escritório

Para clientes, administradoras dos clientes e quem recebeu notificação de cobrança falarem com a equipe por telefone ou WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 17h, e enviarem documentos por e-mail.

(15) 3500-9818

Reunião com o sócio

Na sede, no Parque Campolim, ou por videoconferência, no horário combinado com a gestão.

Presencial ou por vídeo

Prefere que o escritório ligue?

Deixe o nome e o WhatsApp, e o escritório liga para você.

atendimento@medeirosfranco.adv.br Rua Milton Monzoni Wagner, 193, Parque Campolim, Sorocaba/SP Segunda a sexta, das 9h às 17h